Você está prestes à mergulhar no mundo do conhecimento!
Invista em você, e no seu negócio! Não perca tempo, qualifique-se e tenha profissionais qualificados na sua empresa!
Ainda que não faça sentido para você, os assuntos aqui apresentados neste momento, pode ter certeza que vão te ajudar a melhorar sempre.
O conhecimento está ao alcance de todos, e são sempre úteis.
Nesse contexto falaremos resumidamente (de forma clara e objetiva) sobre a modalidade MEI - Microempreendedor Individual.
As condições para se cadastrar como MEI básicamente são:
1 - Ser maior de 18 anos, e estar apto a ser responsável legal por entidade empresarial;
2 - Verificar se a atividade que pretende exercer está permitida na modalidade MEI;
3 - Ter faturamento anual (atualmente) de no máximo R$ 81.000,00 (Oitenta e um mil reais) ano;
4 - Indicar um endereço onde será a sede do MEI;
5 - Não fazer parte (como empresário ou sócio) de outra empresa devidamente registrada. Obs: Pode ser empregado ? sim pode !
6 - Formalizar seu cadastro de empresario individual na modalidade MEI;
7 - O MEI poderá admitir no máximo 01 (um) empregado pagando a título de remuneração a este, um salário mínimo, ou a base mínima sindical estabelecida para a atividade;
Tributação: O MEI pagará a titulo de contribuição:
1 - DAS PGMEI calculando 5% do valor do salario mínimo vigente, acrescido de R$ 5,00 se a atividade for de prestador de serviço.
2 - DAS PGMEI calculando 5% do salário minimo vigente, acrescido de R$ 1,00 se a atividade for de industria ou comércio.
Ultrapassei o limite do MEI o que fazer ?
Até o momento de gravação desta edição o “Limite de faturamento do MEI” e de R$ 81.000,00 (Oitenta e um mil reais) por ano, ou seja, uma média de R$ 6,750,00 (seis mil e setecentos e cinquenta reais) por mês.
1o. Caso:
Se até o final do exercício (final do ano) o montante do faturamento não ultrapassar em 20% (vinte por cento) o limite, ou seja:
20% de 81.000 que é igual a 16.200 – Totalizando assim R$ 97.200,00 ano.
Nesse caso acima a empresa solicita o desenquadramento como MEI a partir da competência (mês) em que exceder o limite, e a partir deste, recolhe os tributos como “Simples Nacional por exemplo”, ou seja, somente sobre os valores que excederem os R$ 81000,00.
2o. Caso:
Se durante o exercício o MEI ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 em mais de 20%, ou seja acima de R$ 97.200,01 o procedimento é solicitar o desenquadramento como MEI, e recolher os tributos e contribuições como “Simples Nacional por exemplo” só que neste caso, o desenquadramento retroagirá a Janeiro daquele ano, devendo ser recolhidos todos os meses já encerrados com juros e multas inclusive
Portanto caso o MEI já tenha visto que o seu faturamento irá ultrapassar o limite, é bom que ele procure um contabilista para auxiliá-lo nesta transição o mais rápido o possível.
Horizontime e Forneed Serviços Administrativos Ltda
Veja estas e outras informações - Deixe-nos uma mensagem no WhatsApp
(31) 9 8499-9697