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Ainda que não faça sentido para você, os assuntos aqui apresentados neste momento, pode ter certeza que vão te ajudar a melhorar sempre.

O conhecimento está ao alcance de todos, e são sempre úteis.

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Veja aqui algumas informações úteis !

Abaixo uma prévia sobre assuntos do dia a dia empresarial:

Nesse contexto falaremos resumidamente (de forma clara e objetiva) sobre a modalidade MEI - Microempreendedor Individual.


As condições para se cadastrar como MEI básicamente são:

1 - Ser maior de 18 anos, e estar apto a ser responsável legal por entidade empresarial;

2 - Verificar se a atividade que pretende exercer está permitida na modalidade MEI;

3 - Ter faturamento anual (atualmente) de no máximo R$ 81.000,00 (Oitenta e um mil reais) ano;

4 - Indicar um endereço onde será a sede do MEI;

5 - Não fazer parte (como empresário ou sócio) de outra empresa devidamente registrada. Obs: Pode ser empregado ? sim pode !

6 - Formalizar seu cadastro de empresario individual na modalidade MEI;

7 - O MEI poderá admitir no máximo 01 (um) empregado pagando a título de remuneração a este, um salário mínimo, ou a base mínima sindical estabelecida para a atividade;


* * * * * *

Tributação: O MEI pagará a titulo de contribuição:

1 - DAS PGMEI calculando 5% do valor do salario mínimo vigente, acrescido de R$ 5,00 se a atividade for de prestador de serviço.

2 - DAS PGMEI calculando 5% do salário minimo vigente, acrescido de R$ 1,00 se a atividade for de industria ou comércio.

Veja os contextos a seguir:

1 - E se o faturamento anual do MEI ultrapassar os R$ 81.000,00 o que acontece ?

2 - Como fica o imposto de renda da pessoa física responsável pelo MEI ?

Ultrapassei o limite do MEI o que fazer ?


Até o momento de gravação desta edição o “Limite de faturamento do MEI” e de R$ 81.000,00 (Oitenta e um mil reais) por ano, ou seja, uma média de R$ 6,750,00 (seis mil e setecentos e cinquenta reais) por mês.


1o. Caso:
Se até o final do exercício (final do ano) o montante do faturamento não ultrapassar em 20% (vinte por cento) o limite, ou seja:
20% de 81.000 que é igual a 16.200 – Totalizando assim R$ 97.200,00 ano.
Nesse caso acima a empresa solicita o desenquadramento como MEI a partir da competência (mês) em que exceder o limite, e a partir deste, recolhe os tributos como “Simples Nacional por exemplo”, ou seja, somente sobre os valores que excederem os R$ 81000,00.


2o. Caso:
Se durante o exercício o MEI ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 em mais de 20%, ou seja acima de R$ 97.200,01 o procedimento é solicitar o desenquadramento como MEI, e recolher os tributos e contribuições como “Simples Nacional por exemplo” só que neste caso, o desenquadramento retroagirá a Janeiro daquele ano, devendo ser recolhidos todos os meses já encerrados com juros e multas inclusive


Portanto caso o MEI já tenha visto que o seu faturamento irá ultrapassar o limite, é bom que ele procure um contabilista para auxiliá-lo nesta transição o mais rápido o possível.


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